Os hábitos de consumo e as formas de pagamento usadas pelos brasileiros mudaram muito. Se por um lado, o cheque virou coisa do passado, dando espaço a cartão de crédito ou PIX, os boletos ainda são muito comuns. No Brasil são emitidos 6 bilhões ao ano, segundo a Federação Brasileira de Bancos.
Os boletos são títulos de cobrança pagos em bancos ou pela Internet. Eles estão presentes em muitas de nossas obrigações: mensalidades escolares, faculdade, aluguel, condomínio, faturas de cartão, plano de saúde, seguro de vida, compras de produtos e serviços.
Golpes com boletos são comuns, por isso é importante verificar todas as informações. O estabelecimento que emitiu a cobrança (cedente), os dados da pessoa que está sendo cobrada (sacado), valores, vencimento. Se desconfiar de fraude, verifique no código de barras, para quem está pagando e se o recebedor não conferir, interrompa imediatamente o pagamento. Fique alerta a outras atitudes suspeitas:
• Desconfie de boletos enviados por e-mail, torpedo (SMS) ou whatsapp.
• Sempre verifique aqueles que chegam pelos correios. Na dúvida, compare com os de meses anteriores.
• Confira os dados do cedente, isto é, CPF ou CNPJ da empresa para qual você efetuará o pagamento do boleto, assim como o nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
• Golpistas às vezes usam outra logomarca do banco que emitiu o boleto. Atente-se, também ao número da instituição bancária, que fica ao lado dessa mesma logo e veja se o código está correto.
• Atenção ao comprar pela internet, cuidado com preços muito abaixo do mercado, não existe milagre. É comum consumidores não desconfiarem da diferença de preços, pagarem boletos falsos e só depois percebem o golpe. Fuja de crimes, verifique preços, prefira grandes redes e compre direto dos sites oficiais.
Lembre-se: se por erro ou extravio, a empresa não enviar o boleto ao consumidor, isso não afasta a responsabilidade de efetuar o pagamento. Se você não recebeu a cobrança, informe a empresa. Registre reclamação e anote o protocolo ou faça a solicitação por escrito, e-mail, site ou whatsapp. Se o prestador ou vendedor, não oferecer outro meio de quitar o débito, como por exemplo, código de barras, 2ª via da conta ou dados bancários, procure um Órgão de Defesa do Consumidor ou vá a justiça: o Código de Defesa do Consumidor assegura, tentar resolver pelas vias administrativas ou judiciais (art. 6º, inciso VII, CDC). É possível, evitar juros e interrupção de um serviço, depositando o valor em juízo.
Atenção: se o consumidor ficar inadimplente com faturas e boletos, a empresa pode efetuar a cobrança, desde que não seja de forma vexatória, nem submetendo a constrangimento ou ameaça (art. 42 do CDC). Ameaçar, constranger ou coagir o devedor é crime, com pena de 03 meses a 01 ano e multa. Se o consumidor tiver seu nome inserido indevidamente em Cadastro de Inadimplentes, pode solicitar a correção, que deve ser feita em até 05 dias úteis (art. 43, §3º do CDC).
Lembre-se de verificar boletos e contas, antes de pagar. Se for vítima de crime, registre um boletim de ocorrência. Na dúvida, consulte a empresa que está cobrando e haja com cautela!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.
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